O Decreto nº 12.323/2024, publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União, regulamenta a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras em 2025. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.
A regulamentação restabelece a chamada "Cota de Tela", prevista na legislação desde 2001. A Lei nº 14.814/2024 renovou o mecanismo até 2033, reforçando a necessidade de edição de decreto presidencial para definir as regras de aplicação.
Segundo a ministra Margareth Menezes, a regulamentação estava vencida há dois anos e sua retomada amplia a presença do cinema brasileiro nas telas.
Principais mecanismos da Cota de Tela
O decreto estabelece três mecanismos fundamentais para promover a exibição de produções nacionais:
Cota-base: Determina um percentual mínimo de exibição de filmes brasileiros em relação ao total de sessões de cada complexo exibidor.
Diversidade de títulos: Exige um número mínimo de títulos nacionais exibidos, ajustado ao tamanho do complexo de cinema.
Cota suplementar: Amplia a cota-base quando o número de sessões de um mesmo título ultrapassa o limite previsto, independentemente de sua nacionalidade.
O papel da Ancine
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável pela fiscalização e aplicação das regras, além de dispor sobre o tratamento dado a filmes premiados e à permanência de títulos nacionais em sessões de maior demanda.
Conforme a análise da Ancine, algumas áreas ainda demandam melhorias, como a regra da cota suplementar para complexos menores e o aumento no número de títulos brasileiros exibidos.
Impacto da regulamentação
As empresas do setor deverão cumprir percentuais mínimos e garantir a diversidade de obras, conforme tabelas atualizadas disponíveis no Diário Oficial da União. A medida visa equilibrar a competição no setor audiovisual, fortalecendo a autossustentabilidade e o crescimento da produção e distribuição de filmes nacionais.
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